Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Igreja Evangélica REMANESCENTES do Reino de Deus
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA REMANESCENTES DO REINO DE DEUS
- 13.816.593/0001-00
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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