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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

Factory Girl Store

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Factory Girl Store
Processo INPI
906563240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Factory Girl Store sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Caroline Gomes da Silva
17.770.208/0001-92
Data de depósito
30 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)