Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
CLIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRON INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
- 07.685.256/0001-29
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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