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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

GABRIELA CRAVO E CANELA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca GABRIELA CRAVO E CANELA
Processo INPI
906556937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
SS Cravo e Canela Fabricação de Bebidas LTDA
10.814.342/0001-07
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Recurso negado30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2389Recurso18/10/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2374Indeferimento05/07/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2359ExigênciaEsta publicação22/03/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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