BARATÃO BATERIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829169040 e 904050254. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823386805 (O BARATÃO AUTO PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JCJ COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI ME
- 06.374.898/0001-44
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)