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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

MAGRYLEVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
906541565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTICÍOS ME
06.161.952/0001-73
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Registro19/04/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)