Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Dona Fruta
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Dona Fruta
- Processo INPI
- 906254302
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTA MORDIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 10.987.556/0001-77
- Data de depósito
- 17 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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