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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

CHOCONLINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOCONLINE
Processo INPI
906181933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA E CONFEITARIA SWEET POINT LTDA. - ME.
53.389.383/0001-06
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2370Registro07/06/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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