Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Adegaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADEGARIA LTDA - ME
- 13.430.502/0001-02
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.