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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

VALE DAS GRUTAS HOTEL FAZENDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca VALE DAS GRUTAS HOTEL FAZENDA
Processo INPI
905183193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Registro19/04/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2343Exigência01/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2317Exigência02/06/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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