Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Transamex Expresso Rodoviário
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSAMEX EXPRESSO RODOVIÁRIO LTDA
- 08.636.848/0001-13
- Data de depósito
- 9 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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