Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
BANANA NATIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BANANADA TERRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 10.874.624/0001-91
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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