ARROZ JALAPÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903563533 (CAFÉ JALAPÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140238991 (11/11/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: FERREIRA E CUNHA LTDA Procurador: Túlio Jorge R. de M. Chegury Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- FERREIRA & CUNHA LTDA
- 36.840.809/0001-79
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2359Petição22/03/2016
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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