Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
KLIMA CHOPP
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- KLIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 00.067.985/0001-72
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2359ArquivamentoEsta publicação22/03/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.