CONSTRUTORA elite IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829090045 (ELITE IMOVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA ELITE LTDA
- 77.956.407/0001-11
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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