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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

PITOCO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PITOCO
Processo INPI
902903853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000292 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA - PARANÁ - PR - PROCESSO Nº 68375-05.2014.8.16.0014 - OFÍCIO Nº 1589 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262867.

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Sobre a marca

Titular
ALLVET QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
00.359.736/0001-50
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359JudicialEsta publicação22/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2347Judicial29/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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