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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

REI DAS EMBALAGENS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DAS EMBALAGENS
Processo INPI
902109472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160010794 (19/01/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ERIKA PAULO CAVALCANTI FREITE ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. O(s) pedido(s) sobrestador(es) ainda não está(ão) finalizado(s). Para informações sobre andamento de processos, acionar sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
ERIKA PAULO CAVALCANTI FREITE ME
07.292.324/0001-90
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2432Deferimento15/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2359RetificaçãoEsta publicação22/03/2016

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2338Retificação27/10/2015

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2328Retificação18/08/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2328Retificação18/08/2015

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2170Sobrestamento07/08/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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