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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

Braspolo Tecnologia

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
901701343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150028026 (10/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv) Requerente: Braspolo Tecnologia Ltda Detalhes do despacho:Impossibilidade de desarquivamento do pedido de registro, haja vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2148, de 06/03/2012.

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Sobre a marca

Titular
BRASPOLO TECNOLOGIA LTDA
10.820.045/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2359RetificaçãoEsta publicação22/03/2016

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2301Arquivamento10/02/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2148Exigência06/03/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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