Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
FL FARMALIG
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130079676 (03/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOÃO BRUNO DACOME BUENO Cessionário: FARMALIG COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- FARMALIG COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME
- 08.695.343/0001-20
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 11 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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