CANDY CRUSH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002336324 (CRUSHINHO), Processo 002133733 (ORANGE CRUSH), Processo 006815413 (CRUSH), Processo 002470578 (CRUSHINHO), Processo 006815405 (CRUSH), Processo 815710763 (CRUSH), Processo 903521911 (CRUSH), Processo 821056794 (CRUSH), Processo 815710771 (CRUSH), Processo 001989448 (CRUSH), Processo 811236153 (CRUSH), Processo 002175002 (CRUSH), Processo 608988596 (CRUSH) e Processo 006815391 (CRUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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