PROTEGE SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902206052 e 840602626. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824532260 (PROTEGE), Processo 840222220 (PROTEGE), Processo 900647825 (PROTEGE) e Processo 840220049 (PROTEGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PROTEGE SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
- 67.837.138/0001-10
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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