Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Processo nº 840524889
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NU MARK LLC
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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