Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
COLETA+RIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONCESSIONÁRIA PORTO NOVO S.A.
- 12.749.710/0001-06
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 29 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.