PIT STOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829982493 (REDE PIT STOP), Processo 818826347 (PIT STOP AUTO CENTER), Processo 829982485 (REDE PIT STOP), Processo 829982507 (REDE PIT STOP), Processo 829644032 (PIT STOP), Processo 829982558 (REDE PIT STOP EUROGARAGE) e Processo 824416848 (PIT STOP AUTO CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4- RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.