(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

GLYSOMED

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GLYSOMED
Processo INPI
830891897
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830737057 (GLYSOMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SL-SPECIAL LABORATORIES LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601Recurso provido10/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2446Sobrestamento21/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2142Oposição24/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.