Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
PERSONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUEDIA ELIZABETH DA COSTA ARAUJO LTDA - ME
- 04.475.439/0001-21
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.