Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
PETTIZ DOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DORI ALIMENTOS LTDA.
- 52.123.916/0001-32
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.