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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

CAPELA DUNA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 19

Sinal publicado

CAPELA DUNA
Processo INPI
830246657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Capela Duna" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
IBRAVIR IND BRASILEIRA DEVIDROS E REFRATARIOS LTDA
59.122.663/0001-21
Procurador ou escritório
Nobel Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2139Sobrestamento03/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2007Publicação23/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAPELA DUNA, Indeferimento na RPI nº 2359 | TrademarkIQ