Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
MONTE-CARLO DJ ELECTRO FESTIVAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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