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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

REDAÇÃO PARADISO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

REDAÇÃO PARADISO
Processo INPI
829409890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A.
04.200.700/0001-80
Data de depósito
12 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2370Registro07/06/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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