TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

CONFREBRAS CONGRESSO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES REGIONAIS DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFREBRAS CONGRESSO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES REGIONAIS DO BRASIL
Processo INPI
828067422
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120167408 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES REGIONAIS DO BRASIL Procurador: CONE SUL ASS. EM PROP. IND. E INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES REGIONAIS DO BRASIL
07.362.436/0001-70
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2038Deferimento26/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1947Sobrestamento29/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1927Exigência11/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar