Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
CENTRAL DO ÓLEO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Sinal publicado
CENTRAL DO ÓLEO
- Processo INPI
- 827935846
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080096921 (19/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CENTRO AUTOMOTIVO LUVIN LTDA ME Procurador: AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO AUTOMOTIVO LUVIN LTDA ME
- 04.364.459/0001-25
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2359Recurso negadoEsta publicação22/03/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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