ABPI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160036167 (25/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160030220 (18/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
- 30.892.749/0001-51
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (outros)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.