IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850150224001 (02/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2449
12/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160030220 (18/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2359
22/03/2016
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000127 (02/02/2016) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Detalhes do despacho:Proc. INPI nº 52.400.014888/2016-24 - A.O. Proc. nº 0103894-95.2015.4.02.5101 - Protesto judicial interruptivo de prescrição da ação própria para o questionamento da concessão do registro de marca n.º 827358296, relativo ao sinal marcário misto ?ABPI?.
RPI 2355
23/02/2016
Requerimento provido (outros)
Protocolo: 810110442941 (11/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ABPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA RESSALVA CONFERIDA QUANTO A EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL".
RPI 2354
16/02/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110442941 (visualizar no Portal INPI), de 11/07/2011
RPI 2138
27/12/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2088
11/01/2011
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O ATO RECORRIDO, OBSERVANDO-SE MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA `A ÉPOCA DO DEFERIMENTO.
RPI 2048
06/04/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
RPI 1927
11/12/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1914
11/09/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1794
24/05/2005
Outras marcas de ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
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