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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

GIGA MATTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

GIGA MATTE
Processo INPI
827294492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20160000410 (22/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira Procurador: Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira

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Sobre a marca

Titular
MIROKU MEGA ALIMENTOS LTDA.
05.864.700/0001-48
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2117Nulidade02/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2042Deferimento23/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1847Oposição30/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1793Publicação17/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GIGA MATTE, Petição na RPI nº 2359 | TrademarkIQ