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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

PARAÍSO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PARAÍSO
Processo INPI
827124503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130080974 (06/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LAGOA DA ILHA EMPREENDIMENTOS DE LAZER LTDA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO, 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Nº 0804338-29.2011.4.02.5101, INPI Nº 52400.008895/2011-8, NO PROCESSO COLIDENTE 816394768.

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Sobre a marca

Titular
LA EMPREENDIMENTOS LTDA.
33.410.689/0001-81
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359SobrestamentoEsta publicação22/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1843Oposição02/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PARAÍSO, Sobrestamento na RPI nº 2359 | TrademarkIQ