GRUPO EMS SIGMA PHARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821031562 (SIGMA-PHARMA), Processo 825106290 (SIGMA-ETA), Processo 821031546 (SIGMA-PHARMA), Processo 825106117 (SIGMA-DZETA), Processo 820578835 (SIGMA), Processo 825106214 (SIGMA-OMEGA), Processo 820657875 (SIGMA), Processo 825106257 (SIGMA-GAMA), Processo 818740639 (SIGMA-PHARMA), Processo 819835765 (SIGMA-CLAV), Processo 821031554 (SIGMA-PHARMA), Processo 825106281 (SIGMA-IOTA), Processo 820578843 (SIGMA), Processo 820657859 (SIGMA), Processo 820657867 (SIGMA), Processo 825106222 (SIGMA-DELTA), Processo 825106249 (SIGMA-THETA), Processo 790281066 (KAO SIGMA) e Processo 821031538 (SIGMA-PHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhan
Sobre a marca
- Titular
- EMS S.A.
- 57.507.378/0001-01
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016
Indeferimento do pedido
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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