Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
I ILLUSYON JEANSWEAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070034381 (21/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES TAMABARA LTDA - ME Procurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGES
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES TAMABARA LTDA - ME
- 02.066.813/0001-00
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2359Recurso negadoEsta publicação22/03/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.