I ILLUSYON JEANSWEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 811968715.POR SE TRATAR DE CLASSE DE PRODUTO, EXCLUIU-SE DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO "COMÉRCIO VAREJISTA DE". EXCLUIU-SE IGUALMENTE O TERMO "COMPLEMENTOS", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) SOLICITADA, ACRESCENTOU-SE A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" AOS PRODUTOS LISTADOS.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES TAMABARA LTDA - ME
- 02.066.813/0001-00
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1885IndeferimentoEsta publicação21/02/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.