Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
CONCÓRDIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18060126139 (27/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SADIA S/A
Sobre a marca
- Titular
- BRF - BRASIL FOODS S.A.
- 01.838.723/0001-27
- Data de depósito
- 5 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2359Recurso negadoEsta publicação22/03/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.