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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

RED ANGUS A RAÇA COMPLETA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

RED ANGUS A RAÇA COMPLETA
Processo INPI
824089936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850110001850 (05/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MICROCAMP ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA. Procurador: EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANGUS
98.418.205/0001-96
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2359DespachoEsta publicação22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2156Nulidade02/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2019Oposição15/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1716Publicação25/11/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1601Publicação11/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.