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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

RED ALERT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

RED ALERT
Processo INPI
823365352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130082234 (07/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HALEWOOD INTERNATIONAL LIMITED Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HALEWOOD INTERNATIONAL TRADEMARKS LIMITED
Data de depósito
6 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2699Retificação27/09/2022

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RED ALERT, Petição na RPI nº 2359 | TrademarkIQ