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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

Processo nº 823351602

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2359, 22 de março de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
823351602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140107272 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Santander Investment Bank, Ltd. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Informe, conforme determinado no parágrafo 2º do art. 12 da Resolução 107/2013, o número de apenas um processo alvo de impugnação com base em alto renome, visto que foram informados os números de dois.

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Sobre a marca

Titular
BANCO SANTANDER, S.A.
05707616
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
13 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2359ExigênciaEsta publicação22/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.