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Dado oficial do INPI

BR500000823351602

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000823351602

ST13

BR500000823351602

Classe

36

Pedido

823351602

Registro

823351602

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/01
  2. Publicação04/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Vigente11/09/27

Registro concedido em 11/09/2007 e em vigor até 11/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

36

Data de depósito

13/06/2001

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

BANCO SANTANDER, S.A.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

1.15.5

Produtos e serviços

Classe 36

Análise financeira, bancários, corretagem investimentos de capital (finanças), verificação de validade de cheque, centro de compensação bancária, consultoria financeira, consultoria na área de seguros, agências de crédito, administradora de cartão de crédito, emissão de cartões de crédito, cartão de débito, agências de cobrança de dívidas, depósito de objetos de valor, operações de câmbio, corretagem, fiduciários, avaliação financeira (seguros, bancos, bens imóveis), informações financeiras, gestão financeira, garantia financeira (fiador), análise financeira, consultoria fiscal, fundos de investimento, transferência eletrônica de fundos, garantias, (fianças), corretagem de seguro, consultoria na área de seguros, informações sobre seguros, atuariais, financiamento, arrendamento de fazendas, arrendamento de imóveis, fundos mútuos, administradoras imobiliárias, caixas de aposentadoria, caixas econômicas( serviços de depósito em cofre bancário), fundos de investimentos (poupança), corretagem de seguro, cotações de bolsa de valores, corretagem de valores, penhor, emissões de cheques de viagem, depositários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250206308 (24/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BANCO SANTANDER, S.A. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: SIB Besaya, S.L. UNIPERSONAL [ES] Cessionário: BANCO SANTANDER, S.A.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240004102 (05/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIB BESAYA, S.L. UNIPERSONAL. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220079405 (23/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2673

29/03/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140107272 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): Santander Investment Bank, Ltd. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca figurativa referente ao registro nº 823351602, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170234139 (21/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170176000 (25/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2432

15/08/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140107272 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Santander Investment Bank, Ltd. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Informe, conforme determinado no parágrafo 2º do art. 12 da Resolução 107/2013, o número de apenas um processo alvo de impugnação com base em alto renome, visto que foram informados os números de dois.

RPI 2359

22/03/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2159

22/05/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1888

13/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1600

04/09/2001

Proteção contínua da sua marca

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