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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

SUKIKO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

SUKIKO
Processo INPI
822990091
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850110018344 (01/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810110468060 (30/09/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KRAFT FOODS BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
VITIVINICOLA GOES LTDA
49.559.487/0001-36
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
5 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Despacho14/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2359DespachoEsta publicação22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2359DespachoEsta publicação22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1575Publicação13/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.