(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUKIKO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUKIKO

ST13

BR500000822990091

Classe

32

Pedido

822990091

Registro

822990091

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/01
  2. Publicação13/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/06
  5. Concessão02/08/11
  6. Vigente02/08/31

Registro concedido em 02/08/2011 e em vigor até 02/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2031

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

05/02/2001

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITIVINICOLA GOES LTDA

Representantes

ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

48420517000166

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Sucos e sucos de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210024560 (21/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VITIVINICOLA GOES LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2615

17/02/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120010023 (30/01/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2523

14/05/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110018344 (01/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2359

22/03/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110468060 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2011 - Pet.Eletrônica: 850110018344 (visualizar no Portal INPI), de 01/11/2011 - Pet.Eletrônica: 850120010023 (visualizar no Portal INPI), de 30/01/2012

RPI 2164

26/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - R. H. MORETTI ME

RPI 1883

06/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1854

18/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1575

13/03/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUKIKO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.