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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

AMAZONLIFE.COM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822987090
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110003206 (07/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Sobrestado o exame até decisão final dos processos nº 822987139, 822987040, 822987120, 822987082, 822987058, 822987112, 822987066, 822987074, 822987104, 822987031, 829037179, 829037195 e 829037187 que se encontram sub judice.

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110004695 (10/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA Procurador: JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM Detalhes do despacho:Sobrestado o exame até decisão final dos processos nº 822987139, 822987040, 822987120, 822987082, 822987058, 822987112, 822987066, 822987074, 822987104, 822987031, 829037179, 829037195 e 829037187, que se encontram sub judice.

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Sobre a marca

Titular
BRACCIALINI S.p.A.
Data de depósito
20 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2502Nulidade18/12/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2359SobrestamentoEsta publicação22/03/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2359SobrestamentoEsta publicação22/03/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. RPI nº 2328Sobrestamento18/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2236Sobrestamento12/11/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2144Nulidade07/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  17. RPI nº 2000Oposição05/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1966Publicação09/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1931Exigência08/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1670Oposição07/01/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  21. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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