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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

LIMGER VIGILÂNCIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca LIMGER VIGILÂNCIA
Processo INPI
821849875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000326 (10/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ)- AO nº 0014660-10.2012.4.02.5101 - INPI nº32301/12. Para dar publicidade à decisão judicial que foi exarada nos seguintes termos: "Ante o exposto, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, em relação ao pedido de nulidade do registro nº 821.849.891, nos termos do inciso IV do art. 269 do CPC; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de nulidade dos registros nº 821.849.875 e nº 821.849.883, referentes às marcas mistas LIMGER VIGILÂNCIA, com fulcro no art. 269, I do CPC (fls. 54/55)."

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Sobre a marca

Titular
HELP - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA
03.309.155/0001-00
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359JudicialEsta publicação22/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2161Judicial05/06/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2032Arquivamento15/12/2009

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1767Transferência16/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1728Deferimento17/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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