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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

FUMO ESPECIAL CORINGA 2000

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca FUMO ESPECIAL CORINGA 2000
Processo INPI
821742922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130169883 (21/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

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Sobre a marca

Titular
INCOFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRA FORTE LTDA
20.997.850/0001-13
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
22 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2359RenovaçãoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2115Caducidade19/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1714Registro11/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1701Deferimento12/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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