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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca BANCO ALFA DE INVESTIMENTO
Processo INPI
821606840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130173208 (26/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial

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Sobre a marca

Titular
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
60.770.336/0001-65
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2359RenovaçãoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1723Registro13/01/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1706Deferimento16/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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